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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 196 de 15 de outubro de 2021

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Art. 1º

Esta lei dispõe sobre a aplicação dos recursos do orçamento do Estado do Rio de Janeiro na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE –, conforme os artigos 308 e 315 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 196 /2021