Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 196 de 14 de outubro de 2021
Art. 1º
Esta lei dispõe sobre a aplicação dos recursos do orçamento do Estado do Rio de Janeiro na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE –, conforme os artigos 308 e 315 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.