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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 195 de 26 de outubro de 2021

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Art. 24

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I

os artigos 18, 19, 19-A, 20, 33, 34, 35-A da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, e seus respectivos incisos, alíneas e parágrafos;

II

os artigos 10, 11, 13, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 da Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, e seus respectivos incisos, alíneas e parágrafos;

III

o artigo 6º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 6.338, de 06 de novembro de 2012;

IV

a Lei Complementar Estadual nº 57, de 18 de dezembro de 1989;

V

a Lei Complementar Estadual nº 161, de 15 de setembro de 2014.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 195 /2021