Artigo 21, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 195 de 26 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
O RPPS/RJ abrange:
I
os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo, incluídos os servidores das autarquias e fundações públicas;
II
os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo, incluídos os servidores das autarquias e fundações públicas;
III
os magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do art. 94 da Constituição Federal, e os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário;
IV
os membros do Ministério Público e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público;
V
os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas;
VI
membros da Defensoria Pública e os titulares de cargo de provimento efetivo da Defensoria Pública.