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Artigo 21, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 195 de 26 de outubro de 2021

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Art. 21

O RPPS/RJ abrange:

I

os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo, incluídos os servidores das autarquias e fundações públicas;

II

os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo, incluídos os servidores das autarquias e fundações públicas;

III

os magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do art. 94 da Constituição Federal, e os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário;

IV

os membros do Ministério Público e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público;

V

os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas;

VI

membros da Defensoria Pública e os titulares de cargo de provimento efetivo da Defensoria Pública.

Art. 21, I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 195 /2021