Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 195 de 26 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 15
Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS/RJ será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, observado o disposto nesta seção.