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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 195 de 26 de outubro de 2021

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Art. 1º

As aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RPPS/RJ – de que trata artigo 89 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser regidas por esta lei.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 195 /2021