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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 195 de 05 de outubro de 2021


Art. 1º

As aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RPPS/RJ – de que trata artigo 89 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser regidas por esta lei.