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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 194 de 06 de outubro de 2021

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Art. 4º

O servidor estadual que ingressar em novo cargo efetivo no mesmo Poder ou Órgão do Estado, em virtude de concurso público, conservará o percentual de gratificação por tempo serviço do cargo anteriormente ocupado.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 194 /2021