Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 194 de 06 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O servidor estadual que ingressar em novo cargo efetivo no mesmo Poder ou Órgão do Estado, em virtude de concurso público, conservará o percentual de gratificação por tempo serviço do cargo anteriormente ocupado.