Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 194 de 06 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a criação por Lei de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.
Parágrafo único
O Poder Executivo fica autorizado a enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro mensagem sobre o que dispõe o caput deste artigo antes da primeira revisão bienal do Plano de Recuperação fiscal.