Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 193 de 06 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada em especial a Lei Complementar Estadual nº 176, de 30 de abril de 2017.