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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 193 de 06 de outubro de 2021

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada em especial a Lei Complementar Estadual nº 176, de 30 de abril de 2017.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 193 /2021