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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 193 de 06 de outubro de 2021

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Art. 3º

Os limites previstos nesta Lei deverão respeitar o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 193 /2021