Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 20 de julho de 1981


Art. 1º

Nos itens I, II, III, IV, V, VI, e VII do art. 100 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, que Dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios, substitua-se a expressão - dos subsídios, por - da remuneração.