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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 186 de 19 de abril de 2019

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Art. 7º

O Artigo 5º da Lei Complementar nº 178, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 5° (...) X – habitação; XI – implantação do sistema de identificação balística, instituído pela Lei n° 7369/2016; XII – contratação de seguro de vida para os policiais civis e militares; XIII – projetos e programas para atendimento ao adolescente em conflito com a lei e capacitação para o mercado de trabalho e geração de renda; XIV – ações de combate ao feminicídio e de apoio à mulher vítima de violência doméstica."

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 186 /2019