Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 186 de 18 de junho de 2019
Art. 10
O Conselho Diretor do FISED submeterá proposta de regimento interno ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança, para apreciação por ato próprio, em até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei Complementar.