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Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 5º

Serão assegurados, na elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado, previsto no Art. 4°, I, e na sua fiscalização:

I

a promoção de audiências públicas e debates com a participação de representantes da sociedade civil e da população em geral;

II

a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III

o acompanhamento do Ministério Público.

Art. 5º, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 184 /2018