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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 30

Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias necessárias à instalação do Instituto Rio Metrópole.

Art. 30 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 184 /2018