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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 28

As funções dos membros dos Conselhos Deliberativo e Consultivo da Região Metropolitana serão exercidas sem remuneração.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 184 /2018