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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 26

Nos 03 (três) primeiros anos de funcionamento do Instituto, até um terço dos cargos em comissão da Procuradoria poderão ser ocupados por advogados, com pelo menos 8 (oito) anos de experiência profissional, que tenham tido exercício, por, no mínimo, 5 (cinco) anos, de cargo público ou função privada relacionada a uma das áreas de atuação da região metropolitana.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 184 /2018