Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nos 03 (três) primeiros anos de funcionamento do Instituto, até um terço dos cargos em comissão da Procuradoria poderão ser ocupados por advogados, com pelo menos 8 (oito) anos de experiência profissional, que tenham tido exercício, por, no mínimo, 5 (cinco) anos, de cargo público ou função privada relacionada a uma das áreas de atuação da região metropolitana.