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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 25

O primeiro mandato dos integrantes da diretoria do Instituto Rio Metrópole será fixado de forma a coincidir seu término com o mandato do Governador do Estado.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 184 /2018