Artigo 19, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Municípios participarão das despesas da governança da Região Metropolitana na forma e segundo os valores a serem fixados por resolução do Conselho Deliberativo, observado o seguinte:
I
quanto à forma, a participação poderá ser feita por meio:
a
da cessão de servidores ao Órgão Executivo da Região Metropolitana com ônus para o Município;
b
da contratação, execução ou custeio de programas, projetos ou ações específicas;
c
de transferências voluntárias;
d
outros meios admitidos na legislação orçamentária.
II
quanto ao valor, a participação observará:
a
a capacidade econômica e dotação orçamentária do município;
b
seu peso nas decisões do Conselho Deliberativo, conforme fixado no Art. 10.
Parágrafo único
O Município que não participar das despesas de governança da Região Metropolitana ficará sujeito, após procedimento em que se lhe assegure ampla defesa, a não receber transferências voluntárias do Estado.