JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Além do pessoal componente de seu quadro, a ser criado por lei específica, o Órgão Executivo poderá contar com servidores cedidos por outros órgãos públicos, sendo que, no caso de servidores integrantes de órgão público componente da Região Metropolitana, o cedente se responsabilizará pela remuneração de seus servidores. Seção III Do Conselho Consultivo

Art. 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 184 /2018