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Artigo 15, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 15

Caberá ao Presidente à a representação do Órgão Executivo, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativas correspondentes, bem como a presidência das sessões da Diretoria Executiva e ainda:

I

o provimento dos cargos e funções em comissão da estrutura do Órgão Executivo, com exceção da própria Diretoria Executiva;

II

a assinatura, em conjunto com outro diretor, dos contratos, convênios e outros instrumentos celebrados pelo Órgão Executivo, exceto aqueles de competência do Conselho Deliberativo;

III

participar das reuniões do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, com direito a voz.

Art. 15, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 184 /2018