Artigo 15, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
Caberá ao Presidente à a representação do Órgão Executivo, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativas correspondentes, bem como a presidência das sessões da Diretoria Executiva e ainda:
I
o provimento dos cargos e funções em comissão da estrutura do Órgão Executivo, com exceção da própria Diretoria Executiva;
II
a assinatura, em conjunto com outro diretor, dos contratos, convênios e outros instrumentos celebrados pelo Órgão Executivo, exceto aqueles de competência do Conselho Deliberativo;
III
participar das reuniões do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, com direito a voz.