Artigo 14, Parágrafo 4, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Instituto Rio Metrópole será administrado por equipe composta de um presidente e cinco diretores, nomeados pelo Governador do Estado e aprovados pelo Conselho Deliberativo, sem aumento de despesa de pessoal, todos de reputação ilibada, portadores de diploma de nível superior e notórios conhecimentos em, no mínimo, uma das áreas de atuação da Região Metropolitana.
§ 1º
Os notórios conhecimentos deverão ser demonstrados por, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I
conclusão, com aproveitamento, de curso de graduação em uma das áreas de atuação da Região Metropolitana;
II
exercício, por ao menos quatro anos, de cargo público ou função privada diretamente relacionada à área de atuação da diretoria para a qual for indicado;
§ 2º
Pelo menos um dos diretores deverá apresentar notórios conhecimentos especificamente na área de saneamento básico e outro na área de mobilidade urbana.
§ 3º
Os diretores do Instituto Rio Metrópole deverão apresentar anualmente, cópia assinada da última declaração de bens e rendimentos, devidamente protocolada junto à Receita Federal.
§ 4º
Os integrantes da diretoria terão mandato de 04 (quatro) anos, com direito a uma recondução, e não poderão ser exonerados, salvo:
I
por manifesto descumprimento de determinações do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana;
II
se a exoneração for solicitada pelo voto de três quartos dos integrantes do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana;
III
se condenados, em primeira ou única instância, em ação de improbidade.
§ 5º
A exoneração dependerá da prévia manifestação do interessado e:
I
será efetuada pelo Governador, no caso dos incisos I e II do § 4º;
II
poderá ser efetuada pelo Governador, no caso do inciso III do § 4º, após exame do processo judicial.
§ 6º
Até um ano após deixar o cargo, é vedado ao ex-diretor representar qualquer pessoa ou interesse perante o Órgão Executivo ou o Conselho Deliberativo.