Artigo 19, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 27 de dezembro de 2018
Art. 19
Os Municípios participarão das despesas da governança da Região Metropolitana na forma e segundo os valores a serem fixados por resolução do Conselho Deliberativo, observado o seguinte:
I
quanto à forma, a participação poderá ser feita por meio:
a
da cessão de servidores ao Órgão Executivo da Região Metropolitana com ônus para o Município;
b
da contratação, execução ou custeio de programas, projetos ou ações específicas;
c
de transferências voluntárias;
d
outros meios admitidos na legislação orçamentária.
II
quanto ao valor, a participação observará:
a
a capacidade econômica e dotação orçamentária do município;
b
seu peso nas decisões do Conselho Deliberativo, conforme fixado no Art. 10.
Parágrafo único
O Município que não participar das despesas de governança da Região Metropolitana ficará sujeito, após procedimento em que se lhe assegure ampla defesa, a não receber transferências voluntárias do Estado.