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Artigo 19, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 27 de dezembro de 2018


Art. 19

Os Municípios participarão das despesas da governança da Região Metropolitana na forma e segundo os valores a serem fixados por resolução do Conselho Deliberativo, observado o seguinte:

I

quanto à forma, a participação poderá ser feita por meio:

a

da cessão de servidores ao Órgão Executivo da Região Metropolitana com ônus para o Município;

b

da contratação, execução ou custeio de programas, projetos ou ações específicas;

c

de transferências voluntárias;

d

outros meios admitidos na legislação orçamentária.

II

quanto ao valor, a participação observará:

a

a capacidade econômica e dotação orçamentária do município;

b

seu peso nas decisões do Conselho Deliberativo, conforme fixado no Art. 10.

Parágrafo único

O Município que não participar das despesas de governança da Região Metropolitana ficará sujeito, após procedimento em que se lhe assegure ampla defesa, a não receber transferências voluntárias do Estado.