Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 21 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na hipótese de opção de pagamento em parcela única, o benefício será cancelado se o pagamento não ocorrer até o último dia útil do mês de emissão do DARJ, independentemente de qualquer notificação prévia.