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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 21 de setembro de 2018

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Art. 4º

No caso de débito que reúna várias competências, serão considerados os fatos geradores da última competência para fins de aplicação do disposto no caput do artigo 1º.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 182 /2018