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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 21 de setembro de 2018

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Art. 22

V E T A D O.

Art. 22

Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 182 /2018