Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 21 de setembro de 2018
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V E T A D O.
Art. 22
Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.