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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 21 de setembro de 2018

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Art. 20

Fica excepcionalizado da Lei Complementar n.º 175, de 29 de dezembro de 2016 a presente Lei, por imperiosa necessidade do Estado do Rio de Janeiro pagar o 13º (décimo terceiro) salário do Poder Executivo relativo ao ano de 2018.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 182 /2018