Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 21 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
A inclusão de débitos no parcelamento de que trata esta lei não implica novação de dívida.
A inclusão de débitos no parcelamento de que trata esta lei não implica novação de dívida.