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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 21 de setembro de 2018

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Art. 11

O requerimento de pagamento na forma e condições desta lei deverá atender às demais condições que vierem a ser fixadas em decreto do Poder Executivo, e não depende de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada ou qualquer outra modalidade de garantia apresentada em juízo, que serão levantadas após a quitação do parcelamento.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 182 /2018