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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 20 de setembro de 2018


Art. 8º

Na hipótese de opção de pagamento em parcela única, o benefício será cancelado se o pagamento não ocorrer até o último dia útil do mês de emissão do DARJ, independentemente de qualquer notificação prévia.