Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 20 de setembro de 2018
Art. 22
V E T A D O.
Art. 22
Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.
V E T A D O.
Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.