Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 182 de 20 de setembro de 2018
Art. 20
Fica excepcionalizado da Lei Complementar n.º 175, de 29 de dezembro de 2016 a presente Lei, por imperiosa necessidade do Estado do Rio de Janeiro pagar o 13º (décimo terceiro) salário do Poder Executivo relativo ao ano de 2018.