Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 180 de 02 de julho de 2018
Art. 7º
O designado deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na Instituição.
O designado deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na Instituição.