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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 26 de junho de 1981


Art. 6º

As Bancas Examinadoras do concurso para ingresso na carreira da Assistência Judiciária, em face de realização, continuarão com sua atual composição.

Parágrafo único

- Quaisquer dúvidas relativas ao concurso a que se refere este artigo serão dirimidas mediante convênio entre a Secretaria de Estado de Justiça e a Procuradoria Geral da Justiça.