Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 26 de junho de 1981


Art. 40

A remoção de membros da Assistência Judiciária de um órgão de atuação para outro da mesma classe é voluntária, unilateral ou por permuta, ou compulsória, sempre por ato do Chefe da Assistência Judiciária.