Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 26 de junho de 1981
Art. 3º
Nos arts. 17, 18, 19, 20, incisos II, III, VII e VIII, 22, parágrafo único, 23, 24, 39, 46, § 1º, 50, 51, parágrafo único, 52, 53, § 1º, 57, § 2º, 60, § 1º, 61, parágrafo único, 63, § 2º, 68, art. 86e parágrafo único, assim como nos arts. 87, inciso II, 90, § 3º, 96, 106, 110, 112, 114, 117, 125, parágrafo único, 129, § 1º, incisos II e VII e § 2º, 130, inciso VIII, 136, 138, 139, § 2º, 140, 146, § 2º, 154, 155, 159, § 1º, 164, 165, 166 e 173 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, as expressões Procurador Geral da Justiça e Procurador Geral são substituídas pela expressão Chefe da Assistência Judiciária.