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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 26 de junho de 1981


Art. 25

Os órgãos de atuação da Assistência Judiciária identificam-se da seguinte forma:

I

Defensorias Públicas da Comarca da Capital e junto aos Tribunais de segunda Instância;

II

Defensorias Públicas das Comarcas de 2ª Entrância;

III

Defensorias Públicas das Comarcas de 1ª Entrância;

IV

Defensorias Públicas Especiais. ........................................