Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 26 de junho de 1981
Art. 20
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IV
prestar ao Chefe da Assistência Judiciária, em caráter sigiloso, as informações que lhe forem solicitadas sobre a atuação funcional de membros da Assistência Judiciária;
V
representar sobre a conveniência da remoção compulsória de membros da Assistência Judiciária; ........................................