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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 26 de junho de 1981


Art. 20

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IV

prestar ao Chefe da Assistência Judiciária, em caráter sigiloso, as informações que lhe forem solicitadas sobre a atuação funcional de membros da Assistência Judiciária;

V

representar sobre a conveniência da remoção compulsória de membros da Assistência Judiciária; ........................................