Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 157, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 26 de junho de 1981


Art. 157

A Comissão para promover o processo disciplinar será composta de 3 (três) membros da Assistência Judiciária, designados pelo Chefe da Assistência Judiciária, um dos quais, obrigatoriamente, Defensor Público de 1ª Categoria, que a presidirá.

Parágrafo único

- Os membros da Comissão serão sempre de classe igual ou superior a do indiciado. .........................................