Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 26 de junho de 1981
Art. 1º
Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: