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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 179 de 09 de abril de 2018

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Art. 1º

– O inciso XVII do art. 2º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, fica renumerado para inciso XVIII, e o inciso XVII passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º – (...) XVII – promover a publicação de atos oficiais preferencialmente no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Instituição, conforme disciplina estabelecida em resolução do Procurador Geral de Justiça".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 179 /2018