Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 178 de 20 de dezembro de 2017
Art. 11
A Secretaria de Estado de Segurança Pública encaminhará, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, proposta de regimento interno, que será objeto de aprovação por Decreto.
Revogado pelo art 9º da Lei Complementar 186/2019