Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 178 de 20 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica instituído o Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento social – FISED, com o objetivo de apoiar programas e projetos na área de segurança pública, de prevenção à violência, e desenvolvimento social que sejam a eles associados.