Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 176 de 30 de junho de 2017
Art. 3º
A Lei Orçamentária Anual, ao fixar suas despesas obrigatórias, deverá respeitar o limite de crescimento estabelecido nesta Lei Complementar.
A Lei Orçamentária Anual, ao fixar suas despesas obrigatórias, deverá respeitar o limite de crescimento estabelecido nesta Lei Complementar.