Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 171 de 22 de junho de 2016
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.