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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 167 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 167 /2015