Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 167 de 28 de dezembro de 2015
Art. 9º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.